1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. O presente regulamento é aplicável a partir de 17 de fevereiro de 2024.
No entanto, o artigo 24.o, n.os 2, 3 e 6, o artigo 33.o, n.os 3 a 6, o artigo 37.o, n.o 7, o artigo 40.o, n.o 13, o artigo 43.o e o capítulo IV, secções 4, 5 e 6, são aplicáveis a partir de 16 de novembro de 2022.
